Foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba, por unanimidade, um projeto de lei que estabelece o cadastramento obrigatório de frequentadores de bares e casas noturnas na capital paranaense. Quem não cumprir a determinação, além de pagar multas, poderá ter o alvará de funcionamento caçado. E a quem se aplica essa lei? A bares, discotecas, danceterias, salões de dança, casas de shows, de espetáculos e todos os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de música ao vivo ou mecânica e que comportem mais de 100 pessoas. O projeto promete levantar polêmica na região. Tratada como inconstitucional por parcela do público curitibano, que considera a lei autoritária e absurda, é também apontadada pelo presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar), Fábio Aguayo, como uma importante ferramenta para coibir a violência e a entrada de menores de 18 anos que costumam falsificar RGs. Nos próximos dias, o prefeito deverá sancioná-la e a partir da publicação, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à nova lei.
Autor: Gabriela Loschi
Fonte: Psyte