dominio publico

Coluna Ana Paula Figueiredo: Domínio Público e o Universo da Música: Descubra os Limites Legais da Prática

Explorando a Criação Artística e Respeitando os Direitos Autorais

Se você está familiarizado com o universo da música, provavelmente já se deparou com o termo “domínio público” relacionado com samples (assunto já abordado aqui na coluna).

Domínio público é a reunião de criações artísticas e obras culturais, científicas, intelectuais, cinematográficas, folclóricas, entre outras, que estão livres de direitos autorais, podendo ser reproduzidas, copiadas e consultadas livremente pela população.

No Brasil, de acordo com a Lei 9.610/98 uma obra musical entra em domínio público 70 anos após o falecimento do autor (ou do último autor, no caso de parcerias). Após a morte do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais correspondentes.

Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa.

É importante destacar que o prazo de 70 anos é apenas referente aos chamados Direitos Patrimoniais do autor, ou seja, aqueles relacionados ao uso econômico da obra.

Os Direitos Morais, que protegem a personalidade do autor expressa na obra intelectual, devem ser preservados em todas as circunstâncias – sendo responsabilidade dos herdeiros ou sucessores do autor quando a obra estiver em domínio público. Algumas ações podem ser tomadas para reivindicar os Direitos Morais.

O portal “Domínio Público”, do Governo Federal, tem como principal objetivo promover o amplo acesso a obras literárias, artísticas e científicas (em formato de textos, sons, imagens e vídeos) que já estão em domínio público ou cuja divulgação foi devidamente autorizada. O endereço eletrônico do portal é www.dominiopublico.gov.br.

Além das obras cujo prazo de 70 anos de proteção dos direitos patrimoniais cujo prazo já tenha terminado, também são consideradas obras em domínio público aquelas de autores falecidos sem sucessores e de autoria desconhecida.

Entretanto, ao lidar com gravações de produtoras que ainda não estejam no domínio público, é crucial obter autorização.

Para garantir a proteção de suas criações, músicos têm à disposição o registro de suas obras. A Constituição de 1988 e a Lei nº 9610 de 1998 respaldam esses direitos, conferindo aos autores o exclusivo controle sobre suas produções. O processo de registro, conduzido pela Biblioteca Nacional, é vital para assegurar o reconhecimento da autoria e direitos perante terceiros.

Quando utilizado de forma ética e respeitando os direitos autorais, o sampling de domínio público pode ser uma forma poderosa de expressão artística, que permite a criação de novas sonoridades e a conexão entre diferentes momentos da história da música.

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