Por redação
Foto de abertura: divulgação
A ABRAPE (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos) é um órgão que há 30 anos trabalha a favor dos direitos do setor de eventos nacional.
Durante a pandemia, a associação foi um pilar importante para a busca de soluções e medidas capazes de minimizar os impactos da interrupção das atividades do setor de eventos durante este período. Uma dessas medidas foi a criação do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Após percorrer diferentes instâncias burocráticas, a Receita Federal regulamentou, por meio da Instrução Normativa Nº 2.114, os benefícios da Lei nº 14.148, que instituiu o PERSE. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo para empresas do segmento se inscreverem nos programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos, um dos principais pontos do programa emergencial.
“A Instrução Normativa (IN) deixa bem claro quais as atividades de eventos e turismo que podem acessar o programa e formaliza as regras, trazendo uma clareza. A medida permite que quem realmente precisa seja auxiliado pelo PERSE, evitando a inclusão de empresas que não foram afetadas pela pandemia”, salienta o empresário Doreni Caramori Jr, presidente da ABRAPE.
Além disso, a IN também define a não aplicação do benefício para Pis e Cofins Importação; não aplicação do benefício fiscal para receitas não oriundas das atividades relacionadas a eventos e turismo como receitas financeiras ou não operacionais; a mudança no reconhecimento da data de início do das atividades da empresa e Cadastur para 18 de março de 2022; reafirmação da data de validade do benefício do PERSE, inclusive abrangendo para fins de IRPJ e CSLL de todo o mês de março de 2022; e reafirma a posição que não se aplica o benefício fiscal a empresas do Simples Nacional.
Se você é produtor de evento, acompanhe os desdobramentos deste importante passo para a recuperação do setor. Outros benefícios também foram atualizados, e você pode conferir aqui.