Coluna Ana Paula Figueiredo
No âmbito da indústria musical, um tópico que tem despertado bastante interesse é a divisão dos royalties. Esses pagamentos desempenham um papel crucial na remuneração de artistas, compositores e de todos os envolvidos na criação de uma música.
No entanto, a complicada hierarquia por trás dessa divisão muitas vezes permanece obscura para o público em geral. Nesta matéria, mergulharemos nos caminhos dos royalties musicais e revelaremos como esse sistema é dividido.
No Brasil, a gestão dos royalties é regida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), uma instituição responsável por recolher e distribuir os direitos autorais de músicas aos seus respectivos proprietários[AF1] . No cerne desse processo, os royalties são divididos em três categorias principais: execução pública, direitos de transmissão e mídia mecânica.
A execução pública abrange apresentações ao vivo, rádio, televisão e até mesmo a reprodução em estabelecimentos comerciais. Nessa categoria, os valores arrecadados são distribuídos entre compositores, autores, intérpretes e músicos, garantindo que todos os envolvidos sejam devidamente compensados ??pelas exibições públicas de seus trabalhos.
Os direitos de transmissão contemplam a veiculação musical em rádios, televisões e plataformas de streaming. Nesse caso, os compositores e autores possuem uma fatia maior dos royalties, uma vez que suas contribuições são consideradas fundamentais para a criação da música.
A mídia mecânica, por sua vez, engloba a reprodução de músicas em CDs, vinis, downloads digitais e streaming sob demanda. Nessa categoria, a parcela de royalties é destinada principalmente aos detentores dos direitos autorais das gravações e aos produtores fonográficos.
Apesar de transparente na teoria, a implementação efetiva desse sistema tem sido alvo de controvérsias. Recentemente, surgiram debates sobre a forma como os valores são calculados e distribuídos do ECAD para as associações de gestão coletiva e posteriormente aos artistas.
Em uma escala global, a divisão dos royalties segue tendências semelhantes ao do Brasil. Em muitos países, organizações de gestão coletiva, como as Performance Rights Organizations (PROs) nos Estados Unidos ou a Society of Authors, Composers and Publishers of Music (SACEM) na França, são responsáveis por recolher e distribuir os royalties.
No entanto, o advento da era digital trouxe novos desafios para a distribuição global dos royalties. Com a popularização dos serviços de streaming e a queda nas vendas de CDs físicos, muitos artistas afirmam que as receitas provenientes dessas plataformas são insignificantes em comparação com o número de reproduções.
Além disso, a complexa natureza das licenças musicais gerou uma série de disputas legais em todo o mundo. Desde batalhas judiciais entre artistas e gravadoras até processos em massa contra plataformas de streaming. O surgimento de um ecossistema digital para a música aumentou a complexidade na divisão dos royalties, deixando muitos artistas em busca de uma remuneração mais justa.
Nesse contexto, tanto no Brasil quanto globalmente, a necessidade de uma maior transparência e uma revisão do sistema de distribuição dos royalties tem sido debatida por artistas, legisladores e organizações do setor. A busca por uma equidade na remuneração artística é fundamental para garantir que aqueles envolvidos no processo de criação musical possam continuar a fazer o que amam e ser recompensados adequadamente por seus esforços.
Embora os labirintos dos royalties musicais possam ser desafiadores de navegar, é necessário trazer à tona essa discussão, a fim de garantir que o futuro da indústria musical seja justo e sustentável para todos os envolvidos. A música, que nos encanta e inspira, merece ser valorizada em todas as suas etapas – desde a composição até a execução pública – e isso começa por uma justa divisão dos royalties.